Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade:
I
a gestão estruturada, coordenada e inter-relacionada das unidades de gestão de integridade;
II
a melhoria constante da gestão pública, com ênfase na eficiência e na qualidade da prestação de serviços e utilidades públicas;
III
o compromisso dos agentes públicos de contribuir com uma cultura organizacional de integridade, transparência, ética e conformidade legal;
IV
o desenvolvimento de políticas e de ações voltadas às melhores práticas de governança;
V
o incremento da confiança dos administrados nas instituições públicas.