Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade:
I
a gestão estruturada, coordenada e inter-relacionada das unidades de gestão de integridade;
II
a melhoria constante da gestão pública, com ênfase na eficiência e na qualidade da prestação de serviços e utilidades públicas;
III
o compromisso dos agentes públicos de contribuir com uma cultura organizacional de integridade, transparência, ética e conformidade legal;
IV
o desenvolvimento de políticas e de ações voltadas às melhores práticas de governança;
V
o incremento da confiança dos administrados nas instituições públicas.