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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023

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Art. 3º

São diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade:

I

a gestão estruturada, coordenada e inter-relacionada das unidades de gestão de integridade;

II

a melhoria constante da gestão pública, com ênfase na eficiência e na qualidade da prestação de serviços e utilidades públicas;

III

o compromisso dos agentes públicos de contribuir com uma cultura organizacional de integridade, transparência, ética e conformidade legal;

IV

o desenvolvimento de políticas e de ações voltadas às melhores práticas de governança;

V

o incremento da confiança dos administrados nas instituições públicas.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.683 /2023