Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os órgãos e entidades darão publicidade às diversas etapas de implementação de seus programas de integridade, nos termos da disciplina constante de ato próprio do órgão central do Sistema de Integridade Estadual.