Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê de Combate à Corrupção, na Câmara Técnica ou nos grupos de trabalho específicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.