Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Comitê de Combate à Corrupção reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.