JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O Comitê de Combate à Corrupção reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.