Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê de que trata este decreto ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo único
- Na hipótese de empate, cabe ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade.