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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023

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Art. 4º

As reuniões do Comitê de que trata este decreto ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes.

Parágrafo único

- Na hipótese de empate, cabe ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade.