Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Combate à Corrupção é composto pelos seguintes membros titulares:
I
Controlador Geral do Estado, que o coordenará;
II
Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
Secretário da Justiça e Cidadania;
IV
Secretário da Segurança Pública;
V
Secretário de Gestão e Governo Digital;
VI
Procurador Geral do Estado.
§ 1º
Os membros titulares poderão ser representados junto ao Comitê por seus substitutos.
§ 2º
O Comitê de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada.