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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023

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Art. 3º

O Comitê de Combate à Corrupção é composto pelos seguintes membros titulares:

I

Controlador Geral do Estado, que o coordenará;

II

Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

Secretário da Justiça e Cidadania;

IV

Secretário da Segurança Pública;

V

Secretário de Gestão e Governo Digital;

VI

Procurador Geral do Estado.

§ 1º

Os membros titulares poderão ser representados junto ao Comitê por seus substitutos.

§ 2º

O Comitê de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada.