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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.681 de 03 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Combate à Corrupção, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Governador do Estado na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas destinadas à prevenção e ao combate à corrupção na Administração Pública estadual.