Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.662 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 ;
II
o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 .