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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.662 de 28 de abril de 2023

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 ;

II

o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 .