Decreto Estadual de São Paulo nº 67.659 de 20 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), suplementar ao orçamento do Hosp. das Clínicas da Fac. de Medicina Rib. Preto-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.