JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 67.649 /2023