Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.