Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação popular na elaboração do PPA 2024-2027 será garantida pela realização de audiências públicas por meio eletrônico e de modo telepresencial, por região administrativa.
Parágrafo único
- As audiências públicas a que se refere o "caput" deste artigo serão conduzidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com apoio e articulação da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.