Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2024-2027 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos para o período do Plano:
I
objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil;
II
estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.