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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023

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Art. 7º

Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2024-2027 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos para o período do Plano:

I

objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil;

II

estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 67.649 /2023