Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
I
interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado, que serão responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, aos quais caberá promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
II
coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, aos quais caberá coordenar a elaboração dos programas da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes, objetivos estratégicos e fontes de financiamento;
III
gerentes designados pelos respectivos Secretários de Estado para os programas, aos quais caberá:
a
participar da elaboração do PPA 2024-2027 em todas as suas fases;
b
contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais programas de Governo;
c
propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.