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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023

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Art. 6º

A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I

interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado, que serão responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, aos quais caberá promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

II

coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, aos quais caberá coordenar a elaboração dos programas da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes, objetivos estratégicos e fontes de financiamento;

III

gerentes designados pelos respectivos Secretários de Estado para os programas, aos quais caberá:

a

participar da elaboração do PPA 2024-2027 em todas as suas fases;

b

contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais programas de Governo;

c

propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.649 /2023