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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023

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Art. 5º

A programação do PPA 2024-2027 será processada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos respectivos submódulos Diagnóstico Setorial, EPA (Estrutura de Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.649 /2023