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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.649 de 19 de abril de 2023

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Art. 2º

Para o período 2024-2027, o PPA terá como diretrizes:

I

o diálogo e a inovação, visando uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;

II

a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;

III

o desenvolvimento e a técnica, visando a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 67.649 /2023