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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.647 de 19 de abril de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 , alterado pelo Decreto nº 65.204, de 24 de setembro de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação: I- o artigo 6º: "Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secretarias de Estado: I - Casa Civil; II - Secretariada Justiça e Cidadania; III - Secretaria de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria da Administração Penitenciária; V - Secretaria da Fazenda e Planejamento; VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII - Secretaria da Educação; VIII – Secretaria da Saúde; IX - Secretaria da Cultura e Economia Criativa; X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; XI - Secretaria de Esportes; XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; XIII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; XIV - Secretaria de Turismo e Viagens; XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres; XVI - Secretaria de Governo e Relações Institucionais; XVII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos; XVIII - Secretaria de Negócios Internacionais; XIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Paragrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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