Decreto Estadual de São Paulo nº 67.646 de 19 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001 e DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00000156/2023-67, necessárias à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, no Município e Comarca de São Sebastião, as quais totalizam 12.654,05m² (doze mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer a Nicolau Paal e/ou outros, situa-se na Avenida Vereador Antônio Borges, na altura do n° 610, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.701,572560 e E=458.403,642303, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°18'17'' e 1,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.700,832285 e E=458.405,076273; 117°32'38'' e 12,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.695,085298 e E=458.416,095499; 117°53'28'' e 31,70m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.680,256421 e E=458.444,112987; 117°37'00'' e 16,85m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.672,445770 e E=458.459,042891; 201°07'45'' e 4,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.668,114655 e E=458.457,369112; 208°52'03'' e 16,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.653,913521 e E=458.449,540130; 221°40'50'' e 13,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.643,915157 e E=458.440,637980; 225°16'20'' e 6,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.639,641213 e E=458.436,323245; 253°18'42'' e 8,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.637,329157 e E=458.428,610989; 240°13'16'' e 24,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.625,117187 e E=458.407,269475; 193°15'56'' e 14,68m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.610,824724 e E=458.403,899977; 82°50'21'' e 6,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.611,607521 e E=458.410,130766; 187°22'13'' e 3,93m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.607,711496 e E=458.409,626809; 265°52'49'' e 44,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.604,489847 e E=458.364,898672; 197°36'52'' e 0,76m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.603,761718 e E=458.364,667493; 271°37'23'' e 9,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.604,039308 e E=458.354,870521; 278°44'53'' e 11,44m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.605,779674 e E=458.343,560578; 296°23'15'' e 5,72m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.608,319840 e E=458.338,440660; 313°37'23'' e 11,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.616,430115 e E=458.329,930922; 323°58'02'' e 11,52m até o vértice 21, de coordenadas N=7.366.625,748547 e E=458.323,152524; 227°53'51'' e 0,74m até o vértice 22, de coordenadas N=7.366.625,250353 e E=458.322,601208; 334°52'47'' e 20,07m até o vértice 23, de coordenadas N=7.366.643,420628 e E=458.314,081796; 337°55'00'' e 11,15m até o vértice 24, de coordenadas N=7.366.653,751814 e E=458.309,890250; 70°21'56'' e 1,58m até o vértice 25, de coordenadas N=7.366.654,283264 e E=458.311,379902; 144°04'24'' e 9,41m até o vértice 26, de coordenadas N=7.366.646,662525 e E=458.316,901818; 162°20'33'' e 6,34m até o vértice 27, de coordenadas N=7.366.640,623574 e E=458.318,824149; 153°47'28'' e 11,61m até o vértice 28, de coordenadas N=7.366.630,203619 e E=458.323,953425; 149°19'25'' e 5,12m até o vértice 29, de coordenadas N=7.366.625,796297 e E=458.326,567850; 142°32'37'' e 3,97m até o vértice 30, de coordenadas N=7.366.622,643680 e E=458.328,983130; 135°16'38'' e 3,74m até o vértice 31, de coordenadas N=7.366.619,986376 e E=458.331,614856; 125°47'49'' e 2,09m até o vértice 32, de coordenadas N=7.366.618,765457 e E=458.333,307887; 118°38'19'' e 2,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.366.617,479498 e E=458.335,662716; 106°39'08'' e 2,72m até o vértice 34, de coordenadas N=7.366.616,698845 e E=458.338,272692; 99°36'46'' e 3,66m até o vértice 35, de coordenadas N=7.366.616,088018 e E=458.341,879219; 92°11'02'' e 3,40m até o vértice 36, de coordenadas N=7.366.615,958435 e E=458.345,277399; 79°39'14'' e 3,30m até o vértice 37, de coordenadas N=7.366.616,550536 e E=458.348,520719; 80°15'12'' e 3,13m até o vértice 38, de coordenadas N=7.366.617,079778 e E=458.351,601827; 17°33'07'' e 4,54m até o vértice 39, de coordenadas N=7.366.621,411664 e E=458.352,971977; 32°39'39'' e 5,20m até o vértice 40, de coordenadas N=7.366.625,787299 e E=458.355,776874; 40°13'41'' e 5,43m até o vértice 41, de coordenadas N=7.366.629,930333 e E=458.359,281492; 37°47'40'' e 5,18m até o vértice 42, de coordenadas N=7.366.634,022269 e E=458.362,454899; 43°07'16'' e 5,34m até o vértice 43, de coordenadas N=7.366.637,922823 e E=458.366,107680; 48°37'26'' e 9,15m até o vértice 44, de coordenadas N=7.366.643,973311 e E=458.372,976363; 35°19'51'' e 4,24m até o vértice 45, de coordenadas N=7.366.647,429214 e E=458.375,426066; 25°13'38'' e 4,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.366.651,681904 e E=458.377,429692; 25°26'29'' e 8,94m até o vértice 47, de coordenadas N=7.366.659,757868 e E=458.381,271604; 14°09'06'' e 3,48m até o vértice 48, de coordenadas N=7.366.663,134740 e E=458.382,123047; 18°59'45'' e 1,59m até o vértice 49, de coordenadas N=7.366.664,634516 e E=458.382,639337; 18°55'30'' e 4,44m até o vértice 50, de coordenadas N=7.366.668,830803 e E=458.384,078094; 30°17'34'' e 5,59m até o vértice 51, de coordenadas N=7.366.673,658685 e E=458.386,898452; 55°49'18'' e 4,90m até o vértice 52, de coordenadas N=7.366.676,411509 e E=458.390,952414; 33°57'30'' e 3,48m até o vértice 53, de coordenadas N=7.366.679,300047 e E=458.392,897697; 26°08'02'' e 9,99m até o vértice 54, de coordenadas N=7.366.688,270397 e E=458.397,298784; 27°04'09'' e 9,61m até o vértice 55, de coordenadas N=7.366.696,823560 e E=458.401,669876; e 22°33'17'' e 5,14m até o vértice 1, perfazendo a área de 5.576,10m² (cinco mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, na altura do n° 1769, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.773,690164 e E=458.435,990046, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 107°55'54'' e 13,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.769,472348 e E=458.449,023951; 110°37'46'' e 5,94m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.767,378412 e E=458.454,586065; 106°16'27'' e 7,66m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.765,230533 e E=458.461,943537; 99°55'48'' e 12,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.763,135270 e E=458.473,911835; 92°53'44'' e 9,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.762,639247 e E=458.483,718697; 85°31'14'' e 13,21m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.763,671040 e E=458.496,889594; 77°35'44'' e 2,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.764,288630 e E=458.499,697527; 201°33'00'' e 10,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.754,657006 e E=458.495,893790; 117°51'43'' e 4,15m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.752,715729 e E=458.499,566112; 207°51'43'' e 9,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.744,758802 e E=458.495,359890; 298°24'03'' e 3,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.746,652942 e E=458.491,856881; 206°25'22'' e 24,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.724,810663 e E=458.481,003458; 202°46'45'' e 7,84m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.717,580648 e E=458.477,967336; 202°41'30'' e 15,75m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.703,051654 e E=458.471,892231; 120°00'41'' e 5,28m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.700,408617 e E=458.476,467993; 208°21'41'' e 9,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.692,488894 e E=458.472,192719; 298°21'41'' e 4,61m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.694,679441 e E=458.468,134844; 204°04'18'' e 10,34m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.685,237216 e E=458.463,916718; 254°06'00'' e 13,65m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.681,498794 e E=458.450,792818; 297°35'40'' e 51,44m até o vértice 21, de coordenadas N=7.366.705,327599 e E=458.405,201902; 22°33'17'' e 7,03m até o vértice 22, de coordenadas N=7.366.711,823664 e E=458.407,899946; 15°02'18'' e 18,14m até o vértice 23, de coordenadas N=7.366.729,343931 e E=458.412,607095; 20°31'36'' e 1,67m até o vértice 24, de coordenadas N=7.366.730,904370 e E=458.413,191346; 19°17'55'' e 12,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.366.743,001824 e E=458.417,427503; 21°32'44'' e 2,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.366.745,536460 e E=458.418,428255; e 31°57'19'' e 33,18m até o vértice 1, perfazendo a área de 5.284,20m² (cinco mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, na altura do n° 1769, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.786,905856 e E=458.536,753215, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139°04'39'' e 3,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.784,180496 e E=458.539,115874; 229°14'15'' e 6,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.780,149860 e E=458.534,440156; 233°08'25'' e 5,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.776,886432 e E=458.530,087289; e 33°38'09'' e 12,03m até o vértice 1, perfazendo a área de 22,06m² (vinte e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, na altura do n° 1769, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.866,736544 e E=458.502,388989, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°34'53'' e 6,33m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.863,141008 e E=458.507,604625; 141°47'05'' e 2,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.861,491047 e E=458.508,903725; 158°31'41'' e 18,76m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.844,032977 e E=458.515,770742; 156°19'52'' e 1,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.843,117098 e E=458.516,172191; 155°38'27'' e 1,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.842,206122 e E=458.516,584645; 154°57'02'' e 1,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.841,300182 e E=458.517,008044; 154°15'37'' e 1,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.840,399408 e E=458.517,442327; 153°34'12'' e 1,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.839,503932 e E=458.517,887431; 152°52'47'' e 1,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.838,613884 e E=458.518,343292; 180°16'02'' e 1,87m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.836,746334 e E=458.518,334577; 185°34'40'' e 8,96m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.827,825061 e E=458.517,463340; 187°49'09'' e 8,85m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.819,061272 e E=458.516,259852; 192°55'08'' e 7,60m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.811,654794 e E=458.514,560979; 230°34'04'' e 8,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.805,990591 e E=458.507,673188; 240°56'37'' e 10,61m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.800,836097 e E=458.498,395779; 248°02'05'' e 2,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.799,812695 e E=458.495,858329; 19°56'27'' e 2,88m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.802,522918 e E=458.496,841604; 17°53'33'' e 5,57m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.807,821032 e E=458.498,552084; 14°58'24'' e 6,23m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.813,839293 e E=458.500,161657; 13°02'48'' e 7,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.366.820,663222 e E=458.501,742928; 8°18'14'' e 7,76m até o vértice 22, de coordenadas N=7.366.828,343922 e E=458.502,863968; 5°55'40'' e 5,73m até o vértice 23, de coordenadas N=7.366.834,044609 e E=458.503,455868; 4°31'58'' e 6,68m até o vértice 24, de coordenadas N=7.366.840,703754 e E=458.503,983779; 1°01'35'' e 7,35m até o vértice 25, de coordenadas N=7.366.848,053844 e E=458.504,115449; 356°43'08'' e 13,70m até o vértice 26, de coordenadas N=7.366.861,727253 e E=458.503,331581; e 349°20'36'' e 5,10m até o vértice 1, perfazendo a área de 734,69m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
V
área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer a Maurício Abdo Arbex, Sônia Maria Cardoso Arbex e/ou outros, situa-se na Rua São Benedito, n°s 49 e 53, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.785,973783 e E=458.376,543261, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 82°19'50'' e 15,47m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.788,038334 e E=458.391,874438; 94°13'18'' e 5,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.787,641635 e E=458.397,248689; 99°23'00'' e 8,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.786,309584 e E=458.405,309518; 102°27'09'' e 0,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.786,147036 e E=458.406,045619; 111°00'59'' e 2,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.785,210532 e E=458.408,483198; 20°28'11'' e 0,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.785,333560 e E=458.408,529122; 110°37'51'' e 11,16m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.781,400970 e E=458.418,974552; 181°43'57'' e 0,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.781,238967 e E=458.418,969652; 204°20'05'' e 21,41m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.761,727520 e E=458.410,145623; 317°43'24'' e 24,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.779,516636 e E=458.393,971933; 307°53'35'' e 8,23m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.784,571373 e E=458.387,477183; 269°57'38'' e 10,17m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.784,564383 e E=458.377,303622; e 331°39'12'' e 1,60m até o vértice 1, perfazendo a área de 422,68m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VI
área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados e/ou outros, situa-se na Rua Armando João de Santana, esquina com a Rua São Benedito, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.921,884213 e E=458.158,523884, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°11'02'' e 5,86m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.919,481574 e E=458.163,874052; 204°49'24'' e 2,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.916,988757 e E=458.162,720982; 294°43'02'' e 6,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.919,868922 e E=458.156,464016; e 45°37'36'' e 2,88m até o vértice 1, perfazendo a área de 17,32m² (dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VII
área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/002, a área, que consta pertencer a Nailton Faleiros Chagas e/ou outros, situa-se na Rua São Benedito, s/n°, no Município e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.367.082,876240 e E=457.828,698118, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°32'36'' e 29,36m até o vértice 2, de coordenadas N=7.367.070,681803 e E=457.855,402792; 201°49'11'' e 8,21m até o vértice 3, de coordenadas N=7.367.063,063868 e E=457.852,352797; 203°52'58'' e 27,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.367.037,592836 e E=457.841,074785; 293°19'59'' e 6,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.367.040,029801 e E=457.835,425159; 298°22'08'' e 3,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.367.041,463905 e E=457.832,769394; 23°15'55'' e 14,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.367.054,611127 e E=457.838,422020; 334°53'30'' e 26,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.367.078,811316 e E=457.827,081515; e 21°41'15'' e 4,37m até o vértice 1, perfazendo a área de 597,00m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.