Decreto Estadual de São Paulo nº 67.645 de 19 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° MSED-023-CFD/2020 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo 001.00000099/2023-16, necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro de Colônia, Distrito de Parelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, área essa pertencente à Matrícula n° 71.646 do 11º C.R.I. de São Paulo – SP e que consta ser de propriedade de Geraldo Nério Fernandes e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto denominado "S1", no alinhamento da Avenida Noel Nutels, entre os pontos titulados "A-3" e "A-51", distante 46,22m do ponto A-3; do ponto "S1", segue pelo referido alinhamento até o ponto "S2", que em linha reta tem, de um ponto a outro, 42,07m; desse ponto, declina à esquerda, com azimute de 135°13'43" e distância de 31,69m, confrontando com a área remanescente 2, até o ponto "S3"; desse ponto, deflete à esquerda e segue com azimute de 25°00'00" e distância de 44,93m, confrontando com João Rimsa, até o ponto "S4"; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue com azimute de 314°53'50" e distância de 16,21m, confrontando com a área remanescente 1, até o ponto "S1", perfazendo a área de 1.008,98m² (um mil e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 20/04/2023 Atualizado em: 20/04/2023 10:38 67.645.docx