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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.640 de 06 de abril de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.640 de 06 de abril de 2023