Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.637 de 06 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 105.250.922,00 (Cento e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Casa Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.