Decreto Estadual de São Paulo nº 67.623 de 31 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, de parte do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, n° 1.233, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo, objeto da matrícula n° 61.309, do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, parte essa consistente em uma área de 12.732,96m² (doze mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com 3.310,36m² (três mil trezentos e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrada no SGI sob o n° 49.534, identificada e descrita nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/02153.
Parágrafo único
– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA para operação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Casa Vila Leopoldina.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.