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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.623 de 31 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, de parte do imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, n° 1.233, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo, objeto da matrícula n° 61.309, do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, parte essa consistente em uma área de 12.732,96m² (doze mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com 3.310,36m² (três mil trezentos e dez metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrada no SGI sob o n° 49.534, identificada e descrita nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/02153.

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA para operação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Casa Vila Leopoldina.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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