Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.616 de 29 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto não se aplica ao ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O disposto neste decreto não se aplica ao ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.