Decreto Estadual de São Paulo nº 67.603 de 23 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 24 de março de 2023 - sexta-feira.
Art. 2º
Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 3º
Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.