Decreto Estadual de São Paulo nº 67.602 de 22 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.231.000,00 (Dois milhões duzentos e trinta e um mil reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.