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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.593 de 22 de março de 2023

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Art. 4º

Fica autorizada a recepção da cessão de uso pelo Estado, a título gratuito e por prazo determinado, por meio de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta, das estações ferroviárias, bens e áreas de faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, observados os consentimentos conferidos pelos Municípios de Louveira, Vinhedo, Valinhos, Campinas e Jundiaí.

Parágrafo único

- Os bens de que trata o "caput" deste artigo serão destinados à implementação do Projeto do TIC Eixo Norte.