Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
- Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.