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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023

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Art. 3º

Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

- Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.