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Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

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Art. 5º

Os dispositivos deste decreto retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, excetuados:

I

o artigo 1º;

II

do artigo 2º:

a

os incisos I, III, VII e XIII;

b

o item 3 da alínea "b" do inciso XIV; III- do inciso IV do artigo 3º:

a

a alínea "a";

b

os itens 1 e 3 da alínea "c";

c

as alíneas "d" a "g".