Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dispositivos deste decreto retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, excetuados:
I
o artigo 1º;
II
do artigo 2º:
a
os incisos I, III, VII e XIII;
b
o item 3 da alínea "b" do inciso XIV; III- do inciso IV do artigo 3º:
a
a alínea "a";
b
os itens 1 e 3 da alínea "c";
c
as alíneas "d" a "g".