Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os dispositivos deste decreto retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, excetuados:

I

o artigo 1º;

II

do artigo 2º:

a

os incisos I, III, VII e XIII;

b

o item 3 da alínea "b" do inciso XIV; III- do inciso IV do artigo 3º:

a

a alínea "a";

b

os itens 1 e 3 da alínea "c";

c

as alíneas "d" a "g".