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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023

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Art. 8º

As reivindicações relativas à revisão salarial e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão, e serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH.