Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 5º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.