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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 ;

II

o artigo 1º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019 ;

III

o Decreto nº 64.215, de 6 de maio de 2019 ;

IV

o inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 ;

V

o inciso IX do artigo 134 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 .