Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 ;
II
o artigo 1º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019 ;
III
o Decreto nº 64.215, de 6 de maio de 2019 ;
IV
o inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 ;
V
o inciso IX do artigo 134 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 .