Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial - CPS, será objeto de resoluções do Secretário de Gestão e Governo Digital, na qualidade de seu Presidente.