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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023

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Art. 1º

A Comissão de Política Salarial - CPS, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 , vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, fica reorganizada nos termos deste decreto.