Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Política Salarial - CPS, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 , vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, fica reorganizada nos termos deste decreto.