Decreto Estadual de São Paulo nº 67.549 de 08 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis objeto das Matrículas n°s 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.361,80m² (dezenove mil trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00035, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto este distante 330,14m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 320,14m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto 1, segue 151,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 32.445 e n° 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue 152,10m, confrontando com o imóvel s/n° da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue 130,80m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s. 32.445 e 45.323 do RI da Comarca de São Sebastião até atingir o ponto 1, início da presente descrição.
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.