Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.544 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e entidades descentralizadas da Administração Pública, nos respectivos âmbitos:
I
adotarão as providências necessárias à observância das diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto;
II
encaminharão à Secretaria de Políticas para a Mulher, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto, propostas voltadas à realização dos objetivos e diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único
- Para o cumprimento da obrigação de que trata o inciso II deste artigo, os órgãos e entidades descentralizadas contarão, se necessário, com a colaboração técnica da Secretaria de Políticas para a Mulher.