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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.544 de 08 de março de 2023

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Art. 2º

Os órgãos e entidades descentralizadas da Administração Pública, nos respectivos âmbitos:

I

adotarão as providências necessárias à observância das diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto;

II

encaminharão à Secretaria de Políticas para a Mulher, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto, propostas voltadas à realização dos objetivos e diretrizes de que trata o artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único

- Para o cumprimento da obrigação de que trata o inciso II deste artigo, os órgãos e entidades descentralizadas contarão, se necessário, com a colaboração técnica da Secretaria de Políticas para a Mulher.