Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.544 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o desempenho das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 , a Secretaria de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes:
I
promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;
II
adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto;
III
incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;
IV
fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;
V
promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI
articulação, junto aos Municípios, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;
VII
assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;
VIII
promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante:
a
implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;
b
fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
c
propositura de ações específicas voltadas à concessão de crédito popular;
d
contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;
IX
elaboração, no âmbito do Programa "Bolsa do Povo", de que trata a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , de ações e programas voltados à promoção dos direitos da mulher.
Parágrafo único
- O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros Poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.