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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.529 de 03 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 .

Art. 2º

Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o Decreto nº 67.529, de 3 de março de 2023 Nota Técnica 01/2023 Conselho Gestor - Secretaria de Estado da Saúde Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual. O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado. Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros. Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao contrário. Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações: 1. Pessoas com mais de 65 anos de idade; 2. Pessoas com alguma imunodeficiência; 3. Pessoas com comorbidades; 4. Pessoas com sintomas respiratórios. Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados. ESPER GEORGE KALLÁS Conselho Gestor
Decreto Estadual de São Paulo nº 67.529 de 03 de março de 2023