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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.526 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO GS-SRE Nº 037/2023 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta visa conceder o seguinte tratamento tributário aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica:

a

diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante;

b

crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3%.