Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.526 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO GS-SRE Nº 037/2023 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta visa conceder o seguinte tratamento tributário aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica:
a
diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante;
b
crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3%.