Decreto Estadual de São Paulo nº 67.522 de 27 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XLII a XLIV ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: "XLII - unidades de processamento digital de grande capacidade - 8471.50.30; XLIII - unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) - 8471.70.40; XLIV - unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) - 8471.70.40.".
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.