Decreto Estadual de São Paulo nº 67.516 de 27 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica acrescentado o item 3 ao §1° do artigo 1° do Decreto n° 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, com a redação que se segue: "3 – transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center, classificado no código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.".
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.