Decreto Estadual de São Paulo nº 67.496 de 17 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica acrescentado às disposições transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , o artigo 4º, com a seguinte redação: "Artigo 4º - Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2023 a vigência máxima do benefício Vale Gás. Parágrafo único – Ato do Secretário de Desenvolvimento Social poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".