Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.495 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria de Gestão e Governo Digital fornecer o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades da comissão de que trata o artigo 1° deste decreto.