Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.495 de 17 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A comissão de que trata o artigo 1° deste decreto será composta pelos seguintes membros:

I

Renato Ribeiro Fenili, RG 27.095.395-4 SSP/SP e CPF 268.520.798-80, na condição de pessoa de notório saber e relevante expertise, que a presidirá;

II

1 (um) representante, e respectivo suplente, da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

III

1 (um) representante, e respectivo suplente, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;

IV

1 (um) representante, e respectivo suplente, da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;

V

1 (um) representante, e respectivo suplente, da Procuradoria Geral do Estado;

VI

1 (um) representante, e respectivo suplente, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

§ 1º

Os membros e respectivos suplentes de que tratam os incisos II a VI serão designados pelo Secretário de Gestão e Governo Digital, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos ou entidades.

§ 2º

A participação na comissão não será remunerada, mas considerada serviço público relevante, aplicando-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011.